Com nossa assessoria jurídica, asseguramos que pessoas portadoras de deficiência e idosos acima de 65 anos sem renda, recebam até um salário mínimo com base na Lei Orgânica de Assistência Social.
A LOAS regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.
Benefício assistencial ao idoso
Destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
Destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
Ruan Celso
“Equipe bem responsável. Super prestativa. Bem responsável. Até além do seu trabalho!”
Isabel Oliveira
“Desde o início do primeiro contato, eles me auxiliaram em tudo. Tiraram todas as minhas dúvidas. Eu fui procurá-los para receber o BPC LOAS para minha filha e assim, eu consegui rapidinho!”
Johny e Gabrielly
“Eu precisava de um advogado para correr atrás do benefício da minha filha, e eu não consegui com nenhum advogado aqui da região[…] Entrei em contato com a Hall e eles rapidamente correram atrás para mim e resolveram o meu problema”.
Felipe Leonardo
“Eu estava totalmente desorientado, até conhecer a Hall Assessoria que deu entrada em meus processos, recebi todos os meus atrasados e hoje sou assegurado pelo LOAS, graças a Hall assessoria que é de minha total confiança. Muito obrigado!”
Benefício de Prestação Continuada, responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência.
Idosos acima de 65 e pessoas portadoras de deficiência que comprovem que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. É necessário que o requerente esteja cadastrado no CadÚnico.
Não. O Benefício de Prestação Continuada tem caráter assistencial, sendo assim não é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS.
Não. O LOAS não é um benefício cumulativo, sendo assim, é destinado apenas para pessoas que não recebam nenhum outro benefício e que estejam dentro dos requisitos citados anteriormente.
Não. O LOAS não é um benefício cumulativo, sendo assim, é destinado apenas para pessoas que não recebam nenhum outro benefício e que estejam dentro dos requisitos citados anteriormente.
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