Conte com a nossa assessoria para receber seu benefício garantido por lei.

Com nossa assessoria jurídica, asseguramos que pessoas portadoras de deficiência e idosos acima de 65 anos sem renda, recebam até um salário mínimo com base na Lei Orgânica de Assistência Social.

O que é o Loas
e para quem é destinado?

A LOAS regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.

Benefício assistencial ao idoso

Destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

Destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.

Depoimentos

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Ruan Celso

“Equipe bem responsável. Super prestativa. Bem responsável. Até além do seu trabalho!”

Isabel Oliveira


“Desde o início do primeiro contato, eles me auxiliaram em tudo. Tiraram todas as minhas dúvidas. Eu fui procurá-los para receber o BPC LOAS para minha filha e assim, eu consegui rapidinho!”

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Johny e Gabrielly

“Eu precisava de um advogado para correr atrás do benefício da minha filha, e eu não consegui com nenhum advogado aqui da região[…] Entrei em contato com a Hall e eles rapidamente correram atrás para mim e resolveram o meu problema”.

Felipe Leonardo

“Eu estava totalmente desorientado, até conhecer a Hall Assessoria que deu entrada em meus processos, recebi todos os meus atrasados e hoje sou assegurado pelo LOAS, graças a Hall assessoria que é de minha total confiança. Muito obrigado!”

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Perguntas frequentes

O que é o LOAS?

Benefício de Prestação Continuada, responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência.

Idosos acima de 65 e pessoas portadoras de deficiência que comprovem que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. É necessário que o requerente esteja cadastrado no CadÚnico.

Não. O Benefício de Prestação Continuada tem caráter assistencial, sendo assim não é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS.

Não. O LOAS não é um benefício cumulativo, sendo assim, é destinado apenas para pessoas que não recebam nenhum outro benefício e que estejam dentro dos requisitos citados anteriormente.

Não. O LOAS não é um benefício cumulativo, sendo assim, é destinado apenas para pessoas que não recebam nenhum outro benefício e que estejam dentro dos requisitos citados anteriormente.

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